EDITAL DE MATRÍCULA Nº 001/2021
A Secretária Municipal de Educação do Município de Lindóia do Sul/SC, Srª Rosemar Aparecida Guerini Fiorentin, no uso de suas atribuições, abre matrículas para o Ano Letivo de 2022 e baixa normas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais no Município de Lindóia do Sul -SC.
1 – Da matrícula:
1.1 – Ficam abertas as matrículas para Educação Infantil e Ensino Fundamental – Anos Iniciais, no município de Lindóia do Sul/SC, pelo período de 22/11/2021 à 03/12/2021, nas secretarias das escolas, conforme segue:
a) CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ROSELENE FÁTIMA BUSSOLARO (22/11 à 26/11/2021);
b) NÚCLEO DE EDUCAÇÃO OTTAVIANO NICOLAO (29/11 à 03/12/2021);
c) NÚCLEO DE EDUCAÇÃO XV DE NOVEMBRO (29 e 30/11/2021).
2 – A clientela para a Educação Infantil fica assim definida:
2.1 – Pré I: crianças nascidas de 1º de abril a 31 de dezembro de 2017, bem como crianças nascidas de 1º de janeiro a 31 de março de 2018.
2.2 – Pré II: crianças nascidas de 1º de abril a 31 de dezembro de 2016, bem como crianças nascidas de 1º de janeiro a 31 de março de 2017.
3 – A clientela para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), fica assim definida:
3.1 – 1º ano: crianças nascidas de 1º de abril a 31 de dezembro de 2015, bem como crianças nascidas de 1º de janeiro a 31 de março de 2016.
3.2 – 2º ano: na turma seguinte que frequentou e foi aprovado em 2021;
3.3 – 3º ano: na turma seguinte que frequentou e foi aprovado em 2021;
3.4 – 4º ano: na turma seguinte que frequentou e foi aprovado em 2021;
3.5 – 5º ano: na turma seguinte que frequentou e foi aprovado em 2021;
3.6 – Crianças evadidas dos anos já citados e oriundas de qualquer escola;
3.7 – Crianças transferidas.
4 – Para efetuar a matrícula para alunos novos na Educação Infantil e Ensino Fundamental é necessário apresentar cópia da documentação:
* Dos pais e/ou responsáveis: Carteira de Identidade, CPF e contatos;
* Dos alunos: Carteira de Identidade e CPF (se tiver), Registro de Nascimento, Caderneta de Vacinação e o preenchimento do Diagnóstico Escolar a ser efetuado pelos pais ou responsáveis na escola.
5 – A rematrícula não é automática (Exceto para o Núcleo de Educação 15 de Novembro), portanto os pais ou responsáveis deverão comparecer nas Unidades Escolares da Rede Municipal para fazer a rematrícula, levando a documentação citada no item 4. Os alunos do 5º ano da Rede Municipal, deverão fazer a matrícula para 6º ano na Escola da Rede Estadual.
9 – Os critérios para a organização das turmas, bem como os turnos, serão organizados da seguinte forma: I- horário de transporte escolar; II – ordem de matrícula ou rematrícula; III – espaço físico existente; IV – situação pandêmica e de profissionais, definidos pelas direções das escolas no que se refere a Educação Infantil e Ensino Fundamental –Anos Iniciais.
Lindóia do Sul – SC, 03 de novembro de 2021.
Rosemar Aparecida Guerini Fiorentin
Secretária de Educação, Esportes, Cultura e Turismo