LGPD – Comitê Gestor de Proteção de Dados

Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais

O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais – CGPDP foi instituído no Município de Lindóia do Sul – SC pelo decreto Executivo Nº 4.142 DE 19 DE JUNHO DE 2024para o cumprimento da Lei n.13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).

É formado por uma equipe multidisciplinar, composta por servidores que cumulam as suas atividades com aquelas do Comitê.

O CGPDP é responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento. As suas ações são sustentadas por um grupo de trabalho técnico, que possuem as seguintes atribuições específicas:

I – Realizar o mapeamento das informações pessoais geridas e tratadas pelo Município de Lindóia do Sul;

II – Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Município de Lindóia do Sul com as disposições da LGPD;

III – Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na LGPD;

IV – Fiscalizar e dar suporte ao encarregado de dados do Município de Lindóia do Sul, para o cumprimento das suas atividades previstas na LGPD, bem como notificá-lo sobre qualquer tipo de não conformidade com a referida Lei;

V – Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

VI – Orientar e auxiliar o Encarregado nas suas atribuições