01/2011 – PM – Concorrência Pública

DO OBJETO, METAS E PRAZO DA CONCESSÃO

2.1 – A presente licitação tem por objeto a seleção de bandas e/ou grupos musicais do Município de Lindóia do Sul para Concessão de incentivos econômicos, conforme previsão expressa na Lei Complementar Municipal no 131/2009, de 22 de junho de 2009, com a finalidade exclusiva de fomentar e desenvolver a cultura e a prática musical no município, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

2.2 – A meta principal da concessão é dar cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 131/2009, ou seja, oferecer incentivo econômico, para até 2 (duas) bandas e/ou grupos musicais do Município de Lindóia do Sul, através da disponibilização de instrumentos musicais pelo Município, até o valor abaixo indicado, cuja concessão se dará através de Termo de Concessão de Direito Real de Uso.

2.3 – O montante dos recursos a serem disponibilizados para os incentivos acima, serão de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada banda e

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 01/2011 - PM

  • Modalidade : Concorrência Pública

  • Data da Abertura : 28/02/2011

  • Local : Sala de Licitações da Prefeitura de Lindóia do Sul, situada à Rua Tamandaré, 98, Centro, Lindóia do Sul, SC

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Lindóia do Sul

  • Objeto : DO OBJETO, METAS E PRAZO DA CONCESSÃO 2.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de bandas e/ou grupos musicais do Município de Lindóia do Sul para Concessão de incentivos econômicos, conforme previsão expressa na Lei Complementar Municipal no 131/2009, de 22 de junho de 2009, com a finalidade exclusiva de fomentar e desenvolver a cultura e a prática musical no município, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 2.2 - A meta principal da concessão é dar cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 131/2009, ou seja, oferecer incentivo econômico, para até 2 (duas) bandas e/ou grupos musicais do Município de Lindóia do Sul, através da disponibilização de instrumentos musicais pelo Município, até o valor abaixo indicado, cuja concessão se dará através de Termo de Concessão de Direito Real de Uso. 2.3 – O montante dos recursos a serem disponibilizados para os incentivos acima, serão de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada banda e

Status da Licitação

  • 10/07/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Homologada