Resolução CJD/CME 002/2007

 

A Comissão de Justiça Disciplinar, revendo o julgamento realizado no dia 17/10/2007, observou que o Atleta Eder Sândi, citado por relatório do árbitro e julgado como jogador, estava exercendo a função de Técnico e foi penalizado com 02 jogos.Decidiu-se reverter a punição de 02 jogos como técnico e não mais como Atleta conforme relatório do árbitro, podendo o mesmo atuar nos próximos jogos de sua equipe como Atleta.

 

 

 

Neudi Roberto Grandi

Presidente CJD/CME