A Comissão de Justiça Disciplinar, revendo o julgamento realizado no dia 17/10/2007, observou que o Atleta Eder Sândi, citado por relatório do árbitro e julgado como jogador, estava exercendo a função de Técnico e foi penalizado com 02 jogos.Decidiu-se reverter a punição de 02 jogos como técnico e não mais como Atleta conforme relatório do árbitro, podendo o mesmo atuar nos próximos jogos de sua equipe como Atleta.
Neudi Roberto Grandi
Presidente CJD/CME