Serviços de Benefícios Eventuais

Serviços de Benefícios Eventuais – Diretoria da Assistência Social

O benefício eventual constitui uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. O benefício eventual destina-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por conta própria com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade familiar e a sobrevivência de seus membros. A concessão dos benefícios deve obrigatoriamente passar por avaliação de assistente social responsável e liberados a partir da emissão de estudo social ou parecer social em observância e conformidade com Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS.

Entre eles estão incluído:

  • Auxílio Natalidade: (Leite, Fraldas), seguindo os critérios e legislação vigente;

  • Auxílio Funeral: seguindo legislação vigente;

  • Auxílio Sinistro – Calamidade Pública: (Auxílio de alimentação, documentação, roupas);

  • Auxílio Vulnerabilidade Temporária: (Auxílio de alimentação, documentação, passagens, pequenas reformas), seguindo critérios e legislação vigente.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Diretoria de Assistência Social


Segunda-Feira a Sexta-Feira: 08h00 às 11h30 | 13h30 às 17h00
Rua 29 de Julho, 407, Centro
89735-000
Contatos: Email: social@lindoiadosul.sc.gov.br | Telefones: 49 3446-1781 (Telefone e WhatsApp) | 49 3446 1779 | 49 3446-1177

Passo a Passo

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Como solicitar: Dirigir-se até a Diretoria Municipal da Assistência Social – DMAS, com a Documentação Exigida, para avaliação com Assistente Social.

Outras Exigências
  • OBSERVAÇÃO: Apresentar a documentação acima exigida de todo o grupo familiar.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Carteira de Identidade - RGApresentação0
CPFApresentação0
Fatura de Energia ElétricaApresentação0

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos