Exumação significa o ato ou efeito de exumar, desenterrar. Ou seja, é a retirada dos restos mortais de uma pessoa já falecida. Dentro do aspecto funerário, é o processo pelo qual um corpo é retirado da sepultura, para alguma finalidade especial.
Conforme DECRETO Nº 30.570, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986
Art. 41 – A pessoa responsável por exumação de cadáveres deve – respeitar o prazo de quatro anos, contados da data do óbito, para fazê-lo, prazo este que será reduzido para dois anos no caso de criança até a idade de seis anos.
§ 1º Toda exumação feita antes do prazo previsto pelo caput deste artigo só pode ser feita com autorização judicial, devendo estar presente ao ato a autoridade judicial e a autoridade de saúde.
§ 2º Nos casos de construção, reconstrução ou reforma de túmulos, bem como para instrução de processo judicial ou em outros casos de interesse público a juízo da autoridade competente, podem ser alterados os prazos de exumação referidos no caput deste artigo, mediante autorização judicial;
É importante saber
Como solicitar?
Presencialmente
Vigilância Sanitária - Unidade Básica de Saúde
Segunda-Feira a Sexta-Feira: 08h00 às 11h30 | 13h30 às 17h00
Rua Tamandaré, 98, Centro
89735-000
Contato: (49) 3446-1404
Passo a Passo
1
Dirigir-se até a Vigilância Sanitária Municipal de Lindóia do Sul com a documentação Exigida.Outras Exigências
- Observação: Agendar a Exumação com Antecedência
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Certidão de Óbito | Fotocópia | 1 |
Documento Pessoal do Responsável (Maior grau de Parentesco) | Fotocópia | 1 |
Nome e Endereço da Funerária | Apresentação | 0 |
Nome e Endereço do Cemitério de Transferência | Apresentação | 0 |
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos