Exumação – Vigilância Sanitária

Exumação significa o ato ou efeito de exumar, desenterrar. Ou seja, é a retirada dos restos mortais de uma pessoa já falecida. Dentro do aspecto funerário, é o processo pelo qual um corpo é retirado da sepultura, para alguma finalidade especial.

 

Conforme DECRETO Nº 30.570, DE 14 DE OUTUBRO DE 1986

 Art. 41 – A pessoa responsável por exumação de cadáveres deve – respeitar o prazo de quatro anos, contados da data do óbito, para fazê-lo, prazo este que será reduzido para dois anos no caso de criança até a idade de seis anos.

§ 1º Toda exumação feita antes do prazo previsto pelo caput deste artigo só pode ser feita com autorização judicial, devendo estar presente ao ato a autoridade judicial e a autoridade de saúde.

§ 2º Nos casos de construção, reconstrução ou reforma de túmulos, bem como para instrução de processo judicial ou em outros casos de interesse público a juízo da autoridade competente, podem ser alterados os prazos de exumação referidos no caput deste artigo, mediante autorização judicial;

 

 

 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Vigilância Sanitária - Unidade Básica de Saúde


Segunda-Feira a Sexta-Feira: 08h00 às 11h30 | 13h30 às 17h00
Rua Tamandaré, 98, Centro
89735-000
Contato: (49) 3446-1404

Passo a Passo

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Dirigir-se até a Vigilância Sanitária Municipal de Lindóia do Sul com a documentação Exigida.

Outras Exigências
  • Observação: Agendar a Exumação com Antecedência

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Certidão de ÓbitoFotocópia1
Documento Pessoal do Responsável (Maior grau de Parentesco)Fotocópia1
Nome e Endereço da FuneráriaApresentação0
Nome e Endereço do Cemitério de TransferênciaApresentação0

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos