DIRETORIA SOCIAL AGORA É SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Assistência Social, assim como a Saúde e Educação, são importantes Políticas Públicas e como tais, estão baseadas em Leis e normas, as quais norteiam as ações e oferecem, de certa forma, segurança aos gestores públicos para atuarem em favor dos cidadãos.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a seguridade social se caracteriza como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade destinada a assegurar saúde, previdência e a assistência social. A assistência social encontra-se delineada nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal como àquela proteção devida a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

Ao atualizar a legislação municipal em consonância com a legislação nacional e transformando a atual Diretoria de Ação Social em Secretaria de Assistência Social, o executivo dá um importante passo e avança na efetivação do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), o qual é um sistema público não-contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da assistência social no campo da proteção social brasileira.

De acordo com o que foi relato acima sobre a Assistência Social, cabe lembrar que o comando único foi um passo importante para que a política pública de assistência social fosse realizada de modo descentralizado e com controle social, ou seja, participação da sociedade civil através dos Conselhos.

 Por fim, compete ressaltar que os entes federados devem pautar suas ações de acordo com os cinco princípios básicos da Administração Pública, dispostos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que condicionam o padrão que as organizações administrativas devem seguir. Sendo eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.