DECRETO MUNICIPAL DEFINE REGRAS PARA LIBERAÇÃO DE EVENTOS

O Município de Lindóia do Sul publicou um decreto estabelecendo regras para eventos dentro do território municipal, com público acima de 500 pessoas e nomeou um Comitê de Risco Sanitário para analisar, liberar e fiscalizar os eventos, formado por autoridade Municipal de Saúde, de Vigilância Sanitária e/ou Epidemiológica, de Fiscalização de Posturas, de Defesa Civil e de Polícia.


A retomada dos eventos em Lindóia do Sul, após a cessão total em decorrência da Pandemia, leva em consideração o avanço da vacinação, o nível de risco e demais normas a serem seguídas. Para os eventos de grande porte ou de massa, considerados acima de 500 participantes e/ou com pista de dança, a primeira etapa da liberação para realização em todos os níveis de risco requer, obrigatoriamente, avaliação do Plano de Contingência previamente analisado pelo Comitê Municipal de Risco Sanitário.
Eventos de grande porte ou de massa são caracterizados por atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política, por tempo pré-determinado, com concentração ou fluxo excepcional de pessoas, de origem nacional ou internacional e que segundo a avaliação das ameaças, das vulnerabilidades e dos riscos à saúde pública exijam a atuação coordenada de órgãos de saúde pública da gestão municipal, estadual e federal e requerem o fornecimento de serviços especiais de saúde, públicos ou privados.


A partir do resultado da avaliação dos indicadores de risco sanitário serão definidos os limites de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento de grande porte ou de massa.
O organizador deverá elaborar o Plano de Contingência do evento de grande porte ou de massa e protocolar no Órgão Municipal de Vigilância Sanitária, com antecedência mínima de 15 dias da data de ocorrência do evento.
O decreto na íntegra está em www.lindoiadosul.sc.gov.br ou pode ser obtido junto a Vigilância Sanitária Municipal.