Resolução nº 001/2007, de 22 de Outubro de 2007.
Neudi Roberto Grandi, presidente da Comissão de Justiça Disciplinar, no uso de suas atribuições que lhe competem resolve:
Alterar o inciso VIII do art. 4º do Código Desportivo Disciplinar que passa a ter a seguinte redação:
Ofender moralmente o árbitro, auxiliares ou outras autoridades desportivas, companheiro, dirigentes ou adversário:
Pena – Exclusão da competição ou suspensão de 01(um) à 05(cinco) jogos ou suspensão de 30 à 180 dias.
Lindóia do Sul/SC, 26 de Outubro de 2007.
Neudi Roberto Grandi
Presidente CJD/CME